Josedival Camara, Escritor de Não Ficção
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Josedival Camara

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Josedival Camara, Escritor de Não Ficção
Josedival Camara
Comentário · há 13 anos
As autarquias especiais, (Ordens e Conselhos), devem ser criados por Lei, constituidos juridicamente, reconhecidos pelo governo, e depois, requre-se, o amparo do artigo do Decreto Lei 200/67, para se tornar uma autarquia especial. Acontece que a OAB, criada pelo art. 17 do decreto n. 19.408, de 18 de novembro de l930, apenas se registrou, no CNPJ como autarquia Federal, fez seu registro civil, e nunca fez o restante. A legislação se modernizou, e ela permaneceu inerte, sem acompanhar, e sem atender as exigencias da Lei. No nosso conjunto jurídico antigo, se constituia Sindicato, apenas com registro no CGC e MTE. Esaa legislação evoluiu, e todos tiveram de se adequar as exigencias da Lei. No caso especifico da OAB (AUTARQUIA E CONSELHO), estão irregulares, visto que a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que, em seu art. 44, define as suas finalidades: "Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa.....". VEJAM BEM, DE PERSONALIDADE JURIDICA E FORMA FEDERATIVA. Logo a ADIN 3026, em particular, com data venia, aos doutos Ministros, atropelaram as Constituições Federais, de 1937, em seu art. 138, de 1946, em seu art. 159, de 1967 em seu art. 159, de 1969 em seu art. 166 e de 1988, em seus arts 21 Inc. XXIV e 22 Inc. XVI, e demais instrumentos legais, ao considerar que: “(...) 2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se (sic) aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. 3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como ‘autarquias especiais’ para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas ‘agências’ "..... - A OAB, não pode ser diferenciada das demais autarquias, sob pena de ferir o direito mais sublime de nossa CF:" TODOS SÃ IGUAIS PERANTE A LEI". Logo, para que seja considerada uma autarquia especial, e se favoreça, do amparo da legislação consoante, ela precisa cumprir URGENTEMENTE, o que estabelece a Lei. -a) requerer seu reconhecimento junto ao governo federal, como autarquia, e depois, requerer sua condição de autarquia especial. - Por Zedival Poeta.
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